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Decreto nº 12.266/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade do servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 12266 - 29 DE SETEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade do servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0000067-48.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AP JOSÉ CARLOS SALGADO 11506860 1 CL REF CL REF

I 03 I 04 01/11/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11270 de 29 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //