Decreto nº 12.267/2022
Retifica o Decreto nº 12.182, de 14 de setembro de 2022.
DECRETO 12267 - 29 DE SETEMBRO DE 2022
Retifica o Decreto nº 12.182 , de 14 de setembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 12.182 , de 14 de setembro de 2022, onde se lê: "ficando exonerado, a partir de 12 de setembro de 2022," leia-se: "ficando exonerado, a partir de 30 de setembro de 2022".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11270 de 29 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12182/2022 de 14/09/2022