Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.267/2022

Retifica o Decreto nº 12.182, de 14 de setembro de 2022.

DECRETO 12267 - 29 DE SETEMBRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 12.182 , de 14 de setembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 12.182 , de 14 de setembro de 2022, onde se lê: "ficando exonerado, a partir de 12 de setembro de 2022," leia-se: "ficando exonerado, a partir de 30 de setembro de 2022".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11270 de 29 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12182/2022 de 14/09/2022