Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.277/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 488.570.918,00.

DECRETO 12277 - 3 DE OUTUBRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 488.570.918,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos III e VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 488.570.918,00 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e dezoito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, 111 - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP (Lei nº 16.944 /2011, art. 16,

§ 1º), 116 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, 121 - Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais - Lei nº 18.878 /16, 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica, 145 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal e 157 - Comando do Corpo de Bombeiros do Paraná, vinculado ao FUNESP/SESP.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo273966_64494.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11272 de 3 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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