Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.278/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021.

DECRETO 12278 - 04 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, o disposto no Ofício - PRE/PGE, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0008237-68.2021.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, conforme consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 11.021, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30, da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

JOSE ANDRE DE ARAUJO 75152639 1 Auxiliar em C&T A 6 10/07/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11273 de 4 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021