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Decreto nº 12.279/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 12279 - 04 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0010908-05.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

JUCEPAR AE KELI GICLIOLA RODRIGUES 72319583 1 CL REF CL REF

III 04 III 05 01/08/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11273 de 4 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //