Decreto nº 12.289/2022
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.093.233,00.
DECRETO 12289 - 5 DE OUTUBRO DE 2022
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.093.233,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VI,
§ 1º do art. 14, e no
§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.093.233,00 (nove milhões, noventa e três mil, duzentos e trinta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo274233_64537.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11274 de 5 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.