Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.299/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021.

DECRETO 12299 - 5 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e tendo em vista o contido nos autos nº 0009322-15.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e

considerando o protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 11.021, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30, da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

EUNICE APARECIDA DE OLIVEIRA 1.433.317-7 1 Analista em C&T A 9 20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11274 de 5 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021