Decreto nº 12.308/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 6.782, de 03 de maio de 2017.
DECRETO 12308 - 06 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivos do Decreto nº 6.782 , de 03 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no
§ 1º do art. 43, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 1º do art. 1º, do Decreto nº 6.782 , de 03 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As vagas do CSP serão preenchidas por Tenentes-Coronéis e as vagas do CAO por Capitães, todos Oficiais integrantes dos quadros previstos na Lei de Organização da PMPR, e considerados aptos nos exames intelectual, de saúde e físico, ressalvadas as disposições constantes no art. 27,
§ 2º, da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Oficiais da PMPR).
Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 6.782 , de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Concorrerão às vagas do CAO os Oficiais que contarem com o interstício mínimo de vinte e quatro meses no posto de Capitão.
Parágrafo único. Não haverá interstício mínimo no posto de Tenente-Coronel para concorrer às vagas do CSP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11275 de 6 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6782/2017 de //