Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.310/2022

Retifica o Decreto nº 12.248, de 22 de setembro de 2022.

DECRETO 12310 - 06 DE OUTUBRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 12.248 , de 22 de setembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 12.248 , de 22 de setembro de 2022, a fim de constar que a exoneração de GISELLE DE ANDRADE COLLE, RG (rg ocultado) , é a partir de 29 de setembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11275 de 6 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12248/2022 de 22/09/2022