Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.312/2022

Nomeação para a função de Secretário do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

DECRETO 12312 - 06 DE OUTUBRO DE 2022

Nomeação para a função de Secretário do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, RAUL CLEI COCCARO SIQUEIRA, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, na função de Secretário, em substituição a GIZELE APARECIDA TIBES SIQUEIRA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11275 de 6 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.