Decreto nº 12.324/2022
Exonerações e designações para funções de gestão tributária da SEFA.
DECRETO 12324 - 6 DE OUTUBRO DE 2022
Exonerações e designações para funções de gestão tributária da SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com o Decreto nº 6.489 , de 16 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 5.685 , de 15 de setembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada JANE CRISTINA LOBATO FERNANDES, RG (rg ocultado) , para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná, como conselheira Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a ANA FELÍCIA BODSTEIN DE FREITAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11275 de 6 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.