Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.324/2022

Exonerações e designações para funções de gestão tributária da SEFA.

DECRETO 12324 - 6 DE OUTUBRO DE 2022

Exonerações e designações para funções de gestão tributária da SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com o Decreto nº 6.489 , de 16 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 5.685 , de 15 de setembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada JANE CRISTINA LOBATO FERNANDES, RG (rg ocultado) , para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná, como conselheira Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a ANA FELÍCIA BODSTEIN DE FREITAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11275 de 6 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.