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Decreto nº 12.342/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS, no cargo de Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

DECRETO 12342 - 10 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SILVIO JOSÉ DOS SANTOS, no cargo de Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos de nº 24567-52.2021.8.16.0030, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, conforme consubstanciada no protocolado nº 19.509.067-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, SILVIO JOSÉ DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11277 de 10 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1810/2023 de 05/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.