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Decreto nº 12.344/2022

Alteração de dispositivos do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná.

DECRETO 12344 - 10 DE OUTUBRO DE 2022

Alteração de dispositivos do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná - CIAMP Rua - PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º Altera o inciso X do art. 3º do Decreto nº 2.405 de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

X - elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, à unidade administrativa responsável pela respectiva política e à sociedade, relatório circunstanciado de todas atividades desenvolvidas pelo Comitê no período.

Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O CIAMP Rua - PR será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Executivo Estadual e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil.

Art. 4º Acresce o inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

VI - um representante titular e um representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

Art. 5º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A representação da sociedade civil organizada se dará da seguinte forma:

I - um representante titular e um representante suplente do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);

II - cinco organizações representantes da sociedade civil serão escolhidas via processo eleitoral.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil, a que se refere o inciso II deste artigo, serão eleitos em assembleia própria e nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual."

Art. 6º Altera o art. 13 do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O CIAMP Rua - PR será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, que prestará todo o apoio técnico-administrativo necessário para seu pleno funcionamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11277 de 10 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 6

Art. 13

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2405/2015 de //