Decreto nº 12.344/2022
Alteração de dispositivos do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná.
DECRETO 12344 - 10 DE OUTUBRO DE 2022
Alteração de dispositivos do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná - CIAMP Rua - PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o inciso X do art. 3º do Decreto nº 2.405 de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, à unidade administrativa responsável pela respectiva política e à sociedade, relatório circunstanciado de todas atividades desenvolvidas pelo Comitê no período.
Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CIAMP Rua - PR será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Executivo Estadual e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil.
Art. 4º Acresce o inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
VI - um representante titular e um representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 5º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada se dará da seguinte forma:
I - um representante titular e um representante suplente do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);
II - cinco organizações representantes da sociedade civil serão escolhidas via processo eleitoral.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil, a que se refere o inciso II deste artigo, serão eleitos em assembleia própria e nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual."
Art. 6º Altera o art. 13 do Decreto nº 2.405 , de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O CIAMP Rua - PR será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, que prestará todo o apoio técnico-administrativo necessário para seu pleno funcionamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11277 de 10 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 6
Art. 13
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2405/2015 de //