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Decreto nº 12.350/2022

Estabelece e regulamenta a Função Privativa do Detran/PR - FPD IV a ser concedida aos servidores públicos do Quadro Próprio do DETRAN/PR - QPDE.

DECRETO 12350 - 11 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece e regulamenta a Função Privativa do Detran/PR - FPD IV a ser concedida aos servidores públicos do Quadro Próprio do DETRAN/PR - QPDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com fulcro nos incisos VI a IX do art. 4º da Lei nº 21.107 , de 30 de junho de 2022, e

considerando o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Institui a Função Privativa do DETRAN/PR, FPD-IV, correspondente ao desempenho e exercício de Instrutor de Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.

Art. 2º Será atribuída a FPD-IV, ao servidor público efetivo do Quadro Próprio do DETRAN/PR - QPDE que desempenhar as atividades de Instrutor do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.

§ 1º Para desempenhar as atividades de Instrutor do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, os servidores deverão ter concluído o curso de Instrutor de Trânsito e outros critérios estabelecidos pelo DETRAN/PR.

§ 2º Os Instrutores do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores serão designados por meio de ato próprio expedido pelo Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 3º Os critérios para pagamento da FPD-IV fica fixado conforme Tabela descrita no Anexo Único do presente Decreto e os valores serão corrigidos de acordo com a legislação específica.

Art. 4º São compatíveis para pagamento no mesmo mês, a Função Privativa do DETRAN - FPD-IV, com FPD-I, FPD-II, FPD-III, FCC, FGP, GRTR e GEEP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo274508_64616.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11278 de 11 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12574/2022 de 07/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.