Decreto nº 12.377/2022
Nomeação para a função de Secretário do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
DECRETO 12377 - 14 DE OUTUBRO DE 2022
Nomeação para a função de Secretário do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, SHARLENE SENA DA SILVA SA NTOS, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, na função de Secretária, em substituição a RAUL CLEI COCCARO SIQUEIRA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11280 de 14 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1791/2011 de //