Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.378/2022

Altera o Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021.

DECRETO 12378 - 14 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 7.621 , de 12 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 7.621 , de 12 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 7.621 , de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Governadoria atuará como Presidente, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 2º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Comitê.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.621 , de 12 de maio de 2021.

Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11280 de 14 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7621/2021 de 12/05/2021