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Decreto nº 12.383/2022

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

DECRETO 12383 - 14 DE OUTUBRO DE 2022

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, inciso VII do art. 6º da Lei nº 18.519 , de 23 de julho de 2015 e parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , e, considerando, ainda:

A grande quantidade de precipitação ocorrida na bacia do rio Iguaçu, por causa das chuvas que atingiram a região desde o início do mês de outubro, e os temporais ocorridos a partir do dia 10 de outubro, causaram enxurradas, inundações, alagamentos e vendavais nos dias 10 e 11 de outubro em várias localidades do estado, sobretudo na região sudoeste, por causa da subida brusca de nível de rios, acúmulo brusco de água nos municípios e ventos fortes;

Que, em decorrência do desastre, estão caracterizados danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados expressivos, impactando diretamente a população;

Que houve danos e prejuízos expressivos no sistema viário da região, em especial nas rodovias PR-562, em Pato Branco, PR-170, em União da Vitória, e a PR-182, em Salgado Filho, que continua interditada interferindo no tráfego da região, bem como estradas vicinais que comprometem escoamento de safras e acesso a serviços públicos;

Que a zona rural da região foi afetada pelo grande acumulado de chuva, causando a danificação ou mesmo a destruição de diversas plantações e benfeitorias, onerando a capacidade econômica de agricultores e dos municípios produtores;

Que o sistema de fornecimento de energia elétrica e água, nas áreas de geração, transmissão e distribuição, foram afetados;

Que a Coordenação Estadual da Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre, manifestou-se favorável, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas mesorregiões Oeste, Sudoeste, Centro-Sul e Sudeste do Estado conforme parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, especificamente na situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11280 de 14 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12484/2022 de 21/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.