Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.395/2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 171.066.000,00.

DECRETO 12395 - 17 DE OUTUBRO DE 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 171.066.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso I,

§ 1º do art. 14, e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº s (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) e (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 171.066.000,00 (cento e setenta e um milhões, sessenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo274745_64665.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11281 de 17 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.