Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.401/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.536.429,00.

DECRETO 12401 - 17 DE OUTUBRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.536.429,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.536.429,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 266 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E.C. nº 105, de 12 de dezembro de 2019).

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo274751_64671.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11281 de 17 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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