Decreto nº 12.408/2022
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidores nomeados em caráter precário para o cargo de Promotor de Saúde Profissional do QPSS.
DECRETO 12408 - 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidores nomeados em caráter precário para o cargo de Promotor de Saúde Profissional do QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 436-40.2021.8.16.0021, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 124, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, GABRIELE CHIAMULERA, RG (rg ocultado) , e JOHN EDWARD TOIGO, RG (rg ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Médico Clínica Médica, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, do município de Cascavel, nomeados, sub judice, respectivamente pelos Decretos nº s 6.540 e 6.518 , ambos de 14 de dezembro de 2020, em cumprimento à decisão judicial nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11281 de 17 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6540/2020 de //
Decreto nº 6518/2020 de //