Decreto nº 12.410/2022
Cumprimento de decisão judicial para retifi cação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 12410 - 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para retifi cação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 00163-1844.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 , de 31 de agosto de 2021, que concedeu Progressão em uma referência salarial, pelo critério de Antiguidade, à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IDR AE LEDA MARIZA FREIRES DE ARAUJO RODRIGUES 33480814 2 CL REF CL REF
I 05 I 06 08/12/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11281 de 17 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8569/2021 de 31/08/2021