Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.423/2022

Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de julho de 1998, que trata do valor do auxílio-alimentação previso tá n Lei 11.034 de 30 de dezembro de 1994.

DECRETO 12423 - 18 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512 , de 22 de julho de 1998, que trata do valor do auxílio-alimentação previso tá n Lei 11.034 de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos até o 15º dia de cada mês".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998