Decreto nº 12.423/2022
Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de julho de 1998, que trata do valor do auxílio-alimentação previso tá n Lei 11.034 de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO 12423 - 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512 , de 22 de julho de 1998, que trata do valor do auxílio-alimentação previso tá n Lei 11.034 de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos até o 15º dia de cada mês".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998