Decreto nº 12.425/2022
Recredenciamento da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
DECRETO 12425 - 18 DE OUTUBRO DE 2022
Recredenciamento da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10, c/c o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e o Parecer CEE/CES Nº 51/22, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Portaria/SETI nº 126/22, e o contido no Protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2021 até 1º de dezembro de 2031, a Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, com sede no município de Jacarezinho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2021.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.