Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.426/2022

Retifica o Decreto nº 11.891, de 03 de agosto de 2022.

DECRETO 12426 - 18 DE OUTUBRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 11.891 , de 03 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.891 , de 03 de agosto de 2022, onde se lê: "tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0003295-18.2016.8.16.0146, do Juizado de Direito da Comarca de Rio Negro - Paraná", leia-se: "tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos de Ação Penal nº 0000916-75.2014.8.16.0146, da Vara Criminal de Rio Negro - Paraná."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11891/2022 de 03/08/2022