Decreto nº 12.428/2022
Torna sem efeito nomeações de Agente Profissional do QPPE.
DECRETO 12428 - 18 DE OUTUBRO DE 2022
Torna sem efeito nomeações de Agente Profissional do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e
§ 3º do art. 3º, do Decreto nº 7.116 , de 28 de janeiro de 2013, o Decreto nº 11.182 , de 24 de maio de 2022, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem comparecido para escolha de vagas na data e horário estabelecido em edital e por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo274877_64735.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7116/2013 de //
Decreto nº 11182/2022 de 24/05/2022