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Decreto nº 12.429/2022

Torna sem efeito a nomeação de ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, Agente de Execução do QPPE.

DECRETO 12429 - 18 DE OUTUBRO DE 2022

Torna sem efeito a nomeação de ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, Agente de Execução do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 11.227 , de 30 de maio de 2022, na parte que nomeou a candidata ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, RG (rg ocultado) , inscrição nº 560.654-3, para exercer o cargo de Agente de Execução, na função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11227/2022 de 30/05/2022