Decreto nº 12.429/2022
Torna sem efeito a nomeação de ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, Agente de Execução do QPPE.
DECRETO 12429 - 18 DE OUTUBRO DE 2022
Torna sem efeito a nomeação de ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, Agente de Execução do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 11.227 , de 30 de maio de 2022, na parte que nomeou a candidata ANA PAULA ALBRIGO PEIXER, RG (rg ocultado) , inscrição nº 560.654-3, para exercer o cargo de Agente de Execução, na função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11227/2022 de 30/05/2022