Decreto nº 12.430/2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso público, efetivadas pelo Decreto nº 10.828, de 20 de abril de 2022.
DECRETO 12430 - 18 DE OUTUBRO DE 2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso público, efetivadas pelo Decreto nº 10.828 , de 20 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, por não terem tomado posse no prazo legal, de acordo com o art. 26 c/c
§ 3º do art. 41, da Lei 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, os quais foram nomeados pelo Decreto nº 10.828 , de 20 de abril de 2022, para exercerem o cargo de Perito Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo274880_64718.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10828/2022 de 20/04/2022