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Decreto nº 12.431/2022

Torna sem efeito nomeações de candidatos nomeados para cargo de agente universitário da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12431 - 18 DE OUTUBRO DE 2022

Torna sem efeito nomeações de candidatos nomeados para cargo de agente universitário da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 11.439 , de 23 de junho de 2022, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo274882_64719.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11282 de 18 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11439/2022 de 23/06/2022