Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.472/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.454, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO 12472 - 20 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0022265-79.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão a RAFAEL BACELAR DE SOUZA RG (rg ocultado) , da carreira de Delegado de Polícia, da 3ª classe, referência 2 para a referência 3, a fim de constar que a data da referida progressão é a partir de 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11284 de 20 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8454/2021 de //