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Decreto nº 12.474/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

DECRETO 12474 - 20 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0045862-96.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e

considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade, com fundamento no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, para constar, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

RENAN CARVALHAL 8.682.276-8 1 Analista em C&T B 5 06/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11284 de 20 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //