Decreto nº 12.475/2022
Revoga o Decreto nº 12.333, de 10 de outubro de 2022.
DECRETO 12475 - 20 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga o Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022 e o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11284 de 20 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12333/2022 de 10/10/2022