Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.475/2022

Revoga o Decreto nº 12.333, de 10 de outubro de 2022.

DECRETO 12475 - 20 DE OUTUBRO DE 2022

Revoga o Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e

considerando o disposto no Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022 e o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 12.333 , de 10 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11284 de 20 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12333/2022 de 10/10/2022