Decreto nº 12.477/2022
Nomeia TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.
DECRETO 12477 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Nomeia TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de Junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, RG (rg ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como membro Titular, representante - Conhecimento de Trânsito, ficando exonerado da função MAICON RODRIGUES PEREIRA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.