Decreto nº 12.479/2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento da servidora ativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 12479 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento da servidora ativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030818-52.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, conforme o contido no protocolo nº 19.571.733-8, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, RG nº 95413595-PR.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.