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Decreto nº 12.479/2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento da servidora ativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 12479 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento da servidora ativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030818-52.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, conforme o contido no protocolo nº 19.571.733-8, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, RG nº 95413595-PR.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.