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Decreto nº 12.484/2022

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

DECRETO 12484 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 18.519 , de 23 de Julho de 2015 e parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) e, considerando, ainda:

A grande quantidade de precipitação ocorrida na bacia do rio Iguaçu, por causa das chuvas que atingiram a região desde o início do mês de outubro, e os temporais ocorridos a partir do dia 10 de outubro, causaram enxurradas, inundações, alagamentos e vendavais nos dias 10 e 11 de outubro em várias localidades do estado, sobretudo na região sudoeste, por causa da subida brusca de nível de rios, acúmulo brusco de água nos municípios e ventos fortes;

Que, em decorrência do desastre, estão caracterizados danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados expressivos, impactando diretamente a população;

Que houve danos e prejuízos expressivos no sistema viário da região, em especial nas rodovias PR-562, em Pato Branco, PR-170, em Bituruna, e a PR-182, em Salgado Filho, que continua interditada interferindo no tráfego da região, bem como estradas vicinais que comprometem escoamento de safras e acesso a serviços públicos;

Que a zona rural da região foi afetada pelo grande acumulado de chuva, causando a danificação ou mesmo a destruição de diversas plantações e benfeitorias, onerando a capacidade econômica de agricultores e dos municípios produtores;

Que o sistema de fornecimento de energia elétrica e água, nas áreas de geração, transmissão e distribuição, foram afetados;

Que a Coordenação Estadual da Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre, manifestou-se favorável, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos municípios abaixo discriminados, conforme parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS:

I - Ampére

II - Bituruna

III - Boa Esperança do Iguaçu

IV - Boa Vista da Aparecida

V - Bom Jesus do Sul

VI - Bom Sucesso do Sul

VII - Capanema

VIII - Chopinzinho

IX - Clevelândia

X - Coronel Domingos Soares

XI - Coronel Vivida

XII - Cruzeiro do Iguaçu

XIII - Dois Vizinhos

XIV - Enéas Marques

XV - Flor da Serra do Sul

XVI - Francisco Beltrão

XVII - Honório Serpa

XVIII - Itapejara do Oeste

IX - Manfrinópolis

XX - Mangueirinha

XXI - Mariópolis

XXII - Marmeleiro

XXIII - Nova Esperança do Sudoeste

XXIV - Nova Laranjeiras

XXV - Nova Prata do Iguaçu

XXVI - Ouro Verde do Oeste

XXVII - Pato Branco

XXVIII - Realeza

XXIX - Renascença

XXX - Salgado Filho

XXXI - Salto do Lontra

XXXII - Santa Izabel do Oeste

XXXIII - Santo Antônio do Sudoeste

XXXIV - São João

XXXV - São Jorge d`Oeste

XXXVI - Sulina

XXXVII - Toledo

XXXVIII - União da Vitória

XXXIX - Verê

XL - Vitorino

Art. 2º Autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, especificamente na situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 12.383 , 14 de outubro de 2022.

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12383/2022 de 14/10/2022