Decreto nº 12.484/2022
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
DECRETO 12484 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por chuvas intensas (1.3.2.1.4), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 18.519 , de 23 de Julho de 2015 e parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) e, considerando, ainda:
A grande quantidade de precipitação ocorrida na bacia do rio Iguaçu, por causa das chuvas que atingiram a região desde o início do mês de outubro, e os temporais ocorridos a partir do dia 10 de outubro, causaram enxurradas, inundações, alagamentos e vendavais nos dias 10 e 11 de outubro em várias localidades do estado, sobretudo na região sudoeste, por causa da subida brusca de nível de rios, acúmulo brusco de água nos municípios e ventos fortes;
Que, em decorrência do desastre, estão caracterizados danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados expressivos, impactando diretamente a população;
Que houve danos e prejuízos expressivos no sistema viário da região, em especial nas rodovias PR-562, em Pato Branco, PR-170, em Bituruna, e a PR-182, em Salgado Filho, que continua interditada interferindo no tráfego da região, bem como estradas vicinais que comprometem escoamento de safras e acesso a serviços públicos;
Que a zona rural da região foi afetada pelo grande acumulado de chuva, causando a danificação ou mesmo a destruição de diversas plantações e benfeitorias, onerando a capacidade econômica de agricultores e dos municípios produtores;
Que o sistema de fornecimento de energia elétrica e água, nas áreas de geração, transmissão e distribuição, foram afetados;
Que a Coordenação Estadual da Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre, manifestou-se favorável, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos municípios abaixo discriminados, conforme parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS:
I - Ampére
II - Bituruna
III - Boa Esperança do Iguaçu
IV - Boa Vista da Aparecida
V - Bom Jesus do Sul
VI - Bom Sucesso do Sul
VII - Capanema
VIII - Chopinzinho
IX - Clevelândia
X - Coronel Domingos Soares
XI - Coronel Vivida
XII - Cruzeiro do Iguaçu
XIII - Dois Vizinhos
XIV - Enéas Marques
XV - Flor da Serra do Sul
XVI - Francisco Beltrão
XVII - Honório Serpa
XVIII - Itapejara do Oeste
IX - Manfrinópolis
XX - Mangueirinha
XXI - Mariópolis
XXII - Marmeleiro
XXIII - Nova Esperança do Sudoeste
XXIV - Nova Laranjeiras
XXV - Nova Prata do Iguaçu
XXVI - Ouro Verde do Oeste
XXVII - Pato Branco
XXVIII - Realeza
XXIX - Renascença
XXX - Salgado Filho
XXXI - Salto do Lontra
XXXII - Santa Izabel do Oeste
XXXIII - Santo Antônio do Sudoeste
XXXIV - São João
XXXV - São Jorge d`Oeste
XXXVI - Sulina
XXXVII - Toledo
XXXVIII - União da Vitória
XXXIX - Verê
XL - Vitorino
Art. 2º Autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, especificamente na situação de emergência tratada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 12.383 , 14 de outubro de 2022.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12383/2022 de 14/10/2022