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Decreto nº 12.490/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de desempenho da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

DECRETO 12490 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de desempenho da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de Março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0034995-10.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.021, em 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

JOICE MARI ASSMANN (rg ocultado) 1 Analista em C&T B 4 20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11286 de 24 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021