Decreto nº 12.490/2022
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de desempenho da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.
DECRETO 12490 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de desempenho da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de Março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0034995-10.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.021, em 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
JOICE MARI ASSMANN (rg ocultado) 1 Analista em C&T B 4 20/09/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11286 de 24 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021