Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.491/2022

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a promoção concedida sub judice ao 1º Tenente QOBM Abimael Jesus Da Cruz, ao posto de Capitão QOBM.

DECRETO 12491 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a promoção concedida sub judice ao 1º Tenente QOBM Abimael Jesus Da Cruz, ao posto de Capitão QOBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0002317-06.2021.8.16.0004, 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, corroborada com a orientação contida nas Informações nº 145/2022-PGE/PRF e nº 213/2021-PGE/PRF, ambas da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida sub judice ao 1º Tenente QOBM ABIMAEL JESUS DA CRUZ, RG (rg ocultado) , ao posto de Capitão QOBM, efetivada no art. 3º do Decreto nº 9.923 , de 20 de dezembro de 2021, em face da revogação da liminar anteriormente concedida nos Autos nº 0002317-06.2021.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, que lhe possibilitou, em caráter precário, a ascensão na carreira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11286 de 24 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9923/2021 de //