Decreto nº 12.494/2022
Torna sem efeito a nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, por não ter tomado posse no prazo legal.
DECRETO 12494 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Torna sem efeito a nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, por não ter tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 12.093 , de 30 de agosto de 2022, de ANDREIA ANGELA BAZZO, RG (rg ocultado) , inscrição nº 036.567-0, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, município de Cascavel, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11286 de 24 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12093/2022 de 30/08/2022