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Decreto nº 12.520/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de Agente Universitário de Nível Superior, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.

DECRETO 12520 - 26 DE OUTUBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de Agente Universitário de Nível Superior, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0005479-89.2018.8.16.0173, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama e 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e

considerando o contido no protocolo nº 19.404.451-8, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, ANDREI FELIPE GOMES, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Engenheiro Civil, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1889/2023 de 10/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.