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Decreto nº 12.522/2022

Concede progressão para ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 12522 - 26 DE OUTUBRO DE 2022

Concede progressão para ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede progressão a servidor do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme segue:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

JOSE SILVESTRE DE ORNELAS JUNIOR 13747750 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL CL REF CL REF

I 6 I 7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.