Decreto nº 12.522/2022
Concede progressão para ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 12522 - 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede progressão para ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, na função de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede progressão a servidor do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, conforme segue:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
JOSE SILVESTRE DE ORNELAS JUNIOR 13747750 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL CL REF CL REF
I 6 I 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.