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Decreto nº 12.523/2022

Promoção de integrantes das Carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 12523 - 26 DE OUTUBRO DE 2022

Promoção de integrantes das Carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem omo o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Promove por Merecimento, os integrantes da carreira de Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL, DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG (rg ocultado) MOREIRA POLETTO 7.159.385-1

PERITO OFICIAL - MEDICO LEGISTA, DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG (rg ocultado) CARLOS DE QUEIROZ 1.696.858-7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.