Decreto nº 12.523/2022
Promoção de integrantes das Carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 12523 - 26 DE OUTUBRO DE 2022
Promoção de integrantes das Carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem omo o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Promove por Merecimento, os integrantes da carreira de Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL, DA 4ª PARA A 3ª CLASSE
NOME RG (rg ocultado) MOREIRA POLETTO 7.159.385-1
PERITO OFICIAL - MEDICO LEGISTA, DA 4ª PARA A 3ª CLASSE
NOME RG (rg ocultado) CARLOS DE QUEIROZ 1.696.858-7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.