Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.526/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000.000,00, O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII, § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.634.665-1, DECRETA:

DECRETO 12526 - 26 DE OUTUBRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000.000,00, O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo275358_64871.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11288 de 26 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.