Decreto nº 12.530/2022
Exoneração de NILTON FHELIPE CAVALHEIRO, da função de Membro Titular da JARI/DETRAN/PR.
DECRETO 12530 - 27 DE OUTUBRO DE 2022
Exoneração de NILTON FHELIPE CAVALHEIRO, da função de Membro Titular da JARI/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, e o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, NILTON FHELIPE CAVALHEIRO, RG (rg ocultado) , da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Conhecimento de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11289 de 27 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.