Decreto nº 12.532/2022
Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 12532 - 28 DE OUTUBRO DE 2022
Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.619.677-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, os seguintes representantes da Polícia Militar:
I - MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 9.120.405-3, conselheiro titular, em substituição a PABLO FELIPE GALANTE, RG nº 7.918.530-2; e
II - LUCAS CORREA DOS SANTOS, RG nº 9.162.389-7, conselheiro suplente, em substituição a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, RG nº 7.209.397-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11290 de 28 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.