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Decreto nº 12.532/2022

Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

DECRETO 12532 - 28 DE OUTUBRO DE 2022

Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.619.677-3, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, os seguintes representantes da Polícia Militar:

I - MARCO ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 9.120.405-3, conselheiro titular, em substituição a PABLO FELIPE GALANTE, RG nº 7.918.530-2; e

II - LUCAS CORREA DOS SANTOS, RG nº 9.162.389-7, conselheiro suplente, em substituição a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, RG nº 7.209.397-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11290 de 28 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.