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Decreto nº 12.545/2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 12545 - 27 DE JANEIRO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003481-24.2025.8.16.0179, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 25.080.383-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, GEOVANE ANDRÉ BOBATO, RG (nº ocultado) , inscrição nº 177.014-4, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Ivaiporã.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12074 de 27 de Janeiro de 2026