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Decreto nº 12.550/2022

Homologa situação de emergência no município de Laranjal, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

DECRETO 12550 - 28 DE OUTUBRO DE 2022

Homologa situação de emergência no município de Laranjal, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do

Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como, os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Laranjal, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 039 , de 27 de outubro de 2022, exarado pelo Prefeito de Laranjal, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

Art. 2º Fica homologado o Decreto Municipal nº 039 , de 27 de outubro de 2022, exarado pelo Prefeito de Laranjal, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 28 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11290 de 28 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.