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Decreto nº 12.552/2022

Homologa situação de emergência no município de Altamira do Paraná, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

DECRETO 12552 - 31 DE OUTUBRO DE 2022

Homologa situação de emergência no município de Altamira do Paraná, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Altamira do Paraná, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 63 , de 29 de outubro de 2022, exarado pelo Prefeito de Altamira do Paraná, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 31 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Chefe da Casa Civil em exercício

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11291 de 31 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.