Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.560/2026

Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto 2.484, de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.

DECRETO 12560 - 29 DE JANEIRO DE 2026

Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto 2.484 , de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.074-5, DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto nº 2.484 , de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Louise da Costa e Silva Garnica

Controladora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12076 de 29 de Janeiro de 2026