Decreto nº 12.570/2022
Torna nulo o Decreto nº 9.214, de 23 de outubro de 2013, e restaura a vigência do dos efeitos do Decreto nº 8.807, de 18 de de 2010.
DECRETO 12570 - 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna nulo o Decreto nº 9.214 , de 23 de outubro de 2013, e restaura a vigência do dos efeitos do Decreto nº 8.807 , de 18 de de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0004200-27.2017.8.16.0004, da 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, corroborada com o Despacho s/nº da Procuradoria-Geral do Estado contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 9.214 , de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Restaura a vigência do Decreto nº 8.807 , de 18 de novembro de 2010, que promoveu em ressarcimento de preterição ao posto de Major QOPM, o Militar Estadual GILBERTO DO NASCIMENTO GOMES, RG (rg ocultado) , a contar de 22 de agosto de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Chefe da Casa Civil em exercício
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicado no Diário Oficial nº 11294 de 4 de Novembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9214/2013 de //
Decreto nº 8807/2010 de //