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Decreto nº 12.570/2022

Torna nulo o Decreto nº 9.214, de 23 de outubro de 2013, e restaura a vigência do dos efeitos do Decreto nº 8.807, de 18 de de 2010.

DECRETO 12570 - 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Torna nulo o Decreto nº 9.214 , de 23 de outubro de 2013, e restaura a vigência do dos efeitos do Decreto nº 8.807 , de 18 de de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0004200-27.2017.8.16.0004, da 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, corroborada com o Despacho s/nº da Procuradoria-Geral do Estado contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 9.214 , de 23 de outubro de 2013.

Art. 2º Restaura a vigência do Decreto nº 8.807 , de 18 de novembro de 2010, que promoveu em ressarcimento de preterição ao posto de Major QOPM, o Militar Estadual GILBERTO DO NASCIMENTO GOMES, RG (rg ocultado) , a contar de 22 de agosto de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Chefe da Casa Civil em exercício

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11294 de 4 de Novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9214/2013 de //

Decreto nº 8807/2010 de //