Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.571/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.436, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 12571 - 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.436 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0008832-83.2019.8.16.0018, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.436 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL da 2ª Classe para 1ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme segue:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA 1ª CLASSE

NOME RG (rg ocultado) º A PARTIR DE

OMAR RUDNICK 7.230.951-0 24/03/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Chefe da Casa Civil em exercício

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11294 de 4 de Novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8436/2021 de //