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Decreto nº 12.572/2022

Nomeação e designação para a cargo e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

DECRETO 12572 - 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Nomeação e designação para a cargo e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, FERCEA MYRIAM DUARTE MATHEUS MACIEL, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Diretor - Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerado EDUARDO MISCHIATTI, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, EDUARDO MISCHIATTI, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Grupo de Recursos Humanos Setorial - Símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência ficando exonerada FABIANA BERTOLINI BERNERT, RG (rg ocultado)

Art. 3º Fica exonerada FERCEA MYRIAM DUARTE MATHEUS MACIEL, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Chefe de Departamento - Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Chefe da Casa Civil em exercício

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11295 de 7 de Novembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.